Assédio Sexual
- Andre Rodrigues Costa Oliveira
- 27 de mai. de 2025
- 1 min de leitura
Assédio sexual é um comportamento indesejado de natureza sexual que pode ocorrer em diversas formas, como toques, insinuações, comentários, gestos ou propostas de caráter sexual. Esse tipo de assédio é caracterizado pela invasão do espaço pessoal e a violação dos direitos da vítima, que se sente desconfortável, ameaçada ou humilhada.
O assédio sexual pode ocorrer em vários contextos, incluindo locais de trabalho, escolas, universidades, espaços públicos e até mesmo em ambientes domésticos. Muitas vezes, o assédio sexual envolve uma relação de poder, onde o agressor se aproveita de sua posição para intimidar ou coagir a vítima.
A legislação brasileira trata o assédio sexual como crime, conforme o Artigo 216-A do Código Penal, que prevê pena de detenção para quem "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
Além disso, é importante destacar que o assédio sexual não se limita ao ambiente de trabalho ou à figura de um superior hierárquico. Pode acontecer entre colegas, em situações cotidianas e até mesmo em contextos onde não há vínculo profissional.
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